Informações sobre a prestação do serviço:

 

·         A Gcu Net é prestadora de serviços de Telecomunicações autorizada pela Anatel, conforme publicado no Diário Oficial da União em 23/09/2009, Ato 5.260.

 

·         O Cliente poderá contratar o serviço da Prestadora desde que esteja na área de cobertura, e poderá cancelar o serviço a qualquer tempo, não é exigido tempo de permanência mínima ou contrato  por tempo determinado.

 

·         O valor cobrado é referente ao mês corrente da execução do serviço, Ex.: o boleto com vencimento em 10/12 (dia dez do mês de dezembro) é referente aos serviços do mês de Dezembro (01/12 a 31/12)

 

·         O atraso do pagamento por mais de 5 (cinco) dias implica na paralisação do serviço até que o boleto seja quitado, sem danos a Prestadora, nem descontos ao Cliente pelos dias não usados.

 

·         O atraso do pagamento por mais de 30 (trinta) dias indica que o cliente não tem mais interesse pelo serviço e seu cadastro ficara com o status “inativo”. O cadastro poderá ser reativado a qualquer momento desde que o cliente não esteja em débito e após vistoria técnica que a instalação do cliente esteja em perfeito funcionamento, dentro dos padrões exigidos pela Gcu Net e em acordo com as Leis vigentes de Telecomunicação.

 

·         A Prestadora tem até 48 horas para restabelecer os serviços, comprovada a quitação do boleto do débito.

 

·         Somente serão cobrados valores através de boletos bancários.

 

·         O Cancelamento dos serviços pode ser efetuado a qualquer tempo, no entanto não desobriga o cliente do pagamento de seus débitos vencidos.

 

·         Os equipamentos de transmissão de sinal são de responsabilidade da Prestadora, os equipamentos de recepção em seu conjunto e o computador inclusive a sua manutenção são de responsabilidade do Cliente.

 

·         A mudança de endereço pode ser efetuada a qualquer momento contanto que o novo endereço fique na área de cobertura da Prestadora, fica de responsabilidade do Cliente a mudança dos equipamentos de recepção podendo contratar a Prestadora para tal ou outra empresa/eletricista/técnico competente.

 

·         A Prestadora fornecerá todo o suporte para o perfeito recebimento de sinal pelo Cliente.

 

·         A Prestadora não se responsabiliza pelo uso indevido da internet e suas praticas, pelo uso de programas piratas, por vírus e demais defeitos que possam ocorrer no computador do Cliente.

 

·          A distribuição de internet seja por cabos, ondas de rádio ou qualquer outro meio depende de Autorização específica da Anatel. A distribuição por qualquer tipo de pessoa sem a autorização infringe a Lei 9.472, Art. 183 “Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:

Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.”,  Podendo também ser enquadrada no Art. 171 do Código Penal.

 

·         O atendimento na cede do Cliente será efetuado em horário comercial, ou seja, das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 18:00h de segunda a sexta feira e em até 48 horas do solicitado.

 

·         O atendimento no escritório ou por telefone está disponível das 08:30 as 12:00 e das 13:00h as 18:00h

 

·         O atendimento de plantão por celular está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana.  O Atendimento de plantão compreende solucionar eventuais problemas de distribuição de sinal.